Critérios contábeis para as microempresas e empresas de pequeno porte (faturamento anual até R$3,6 milhões).
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE emitiu a Orientação Técnica Geral OTG 1000 em 21 de outubro de 2015, com a finalidade de esclarecer os critérios e procedimentos contábeis que devem ser adotados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que são os seguintes:
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade – OTG 1000 - http://cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/OTG1000.doc
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE emitiu a Orientação Técnica Geral OTG 1000 em 21 de outubro de 2015, com a finalidade de esclarecer os critérios e procedimentos contábeis que devem ser adotados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que são os seguintes:
- obrigatoriedade de manutenção de escrituração contábil;
- regime de competência versus regime de caixa;
- mensuração e critérios de avaliação de estoques;
- perda por desvalorização de ativos;
- reconhecimento proporcional das receitas de serviços;
- demonstrações contábeis comparadas;
- notas explicativas; e
- carta de responsabilidade da administração.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade – OTG 1000 - http://cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/OTG1000.doc
Confira no link a agenda de obrigações tributárias federais para Janeiro/2018.
http://www.portaltributario.com.br/obrigacoes/Agenda-Tributaria-Janeiro-2018.pdf
http://www.portaltributario.com.br/obrigacoes/Agenda-Tributaria-Janeiro-2018.pdf
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1765, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
A IN 1765 da RFB trata da recuperação/compensação de impostos pagos a mais.
De acordo com esta IN, estes créditos só poderão ser compensados após a entrega do ECF.
Desta forma, as empresas têm que melhorar o seu planejamento, para que não antecipem mais do que o devido.